Amoris Laetitia 302
A propósito destes condicionamentos, o Catecismo da Igreja Católica exprime-se de maneira categórica: «A imputabilidade e responsabilidade dum acto podem ser diminuídas, e até anuladas, pela ignorância, a inadvertência, a violência, o medo, os hábitos, as afeições desordenadas e outros factores psíquicos ou sociais». E, noutro parágrafo, refere-se novamente às circunstâncias que atenuam a responsabilidade moral, nomeadamente «a imaturidade afetiva, a força de hábitos contraídos, o estado de angústia e outros fatores psíquicos ou sociais». Por esta razão, um juízo negativo sobre uma situação objetiva não implica um juízo sobre a imputabilidade ou a culpabilidade da pessoa envolvida. No contexto destas convicções, considero muito apropriado aquilo que muitos Padres sinodais quiseram sustentar: «Em determinadas circunstâncias, as pessoas encontram grandes dificuldades para agir de maneira diferente. (…) O discernimento pastoral, embora tendo em conta a consciência retamente formada das pessoas, deve ocupar-se destas situações. As próprias consequências dos atos praticados não são necessariamente as mesmas em todos os casos».
Padre Jean Patrik Soares, Cura da Catedral, Reitor do Santuário Diocesano de Nossa Senhora de Belém e apresentador do Programa Tempo Novo da Rádio Cultura FM.