Os Padres disseram que « é indispensável um discernimento particular para acompanhar pastoralmente os separados, os divorciados, os abandonados. Tem-se de acolher e valorizar sobretudo a angústia daqueles que sofreram injustamente a separação, o divórcio ou o abandono,
ou então foram obrigados, pelos maus-tratos do cônjuge, a romper a convivência. Não é fácil o perdão pela injustiça sofrida, mas constitui um caminho que a graça torna possível. Daí a necessidade duma pastoral da reconciliação e da mediação, inclusive através de centros de escuta especializados que se devem estabelecer nas dioceses ».259 Ao mesmo tempo, « as pessoas divorciadas que não voltaram a casar (que são muitas vezes testemunhas da fidelidade matrimonial) devem ser encorajadas a encontrar na Eucaristia o alimento que as sustente no seu estado. A comunidade local e os pastores devem acompanhar estas pessoas com solicitude, sobretudo quando há filhos ou é grave a sua situação de pobreza ». Um falimento matrimonial torna-se muito mais traumático e doloroso quando há pobreza, porque se têm muito menos recursos para reordenar a existência. Uma pessoa pobre, que perde o ambiente protetor da família, fica duplamente exposta ao abandono e a todo o tipo de riscos para a sua integridade.