Amoris Laetitia 247
Algumas situações complexas
As questões relacionadas com os matrimônios mistos requerem uma atenção específica. Os matrimônios entre católicos e outros baptizados “apresentam, na sua fisionomia particular, numerosos elementos que convém valorizar e desenvolver quer pelo seu valor intrínseco quer pela ajuda que podem dar ao movimento ecumênico”. Com tal finalidade, “procure-se uma colaboração cordial entre o ministro católico e o não católico, desde o momento da preparação para o matrimônio e para as núpcias” (Familiaris consortio, 78). Quanto à participação eucarística, recorda-se que “a decisão de admitir ou não a parte não católica do matrimônio à comunhão eucarística deve ser tomada de acordo com as normas gerais em vigor na matéria, tanto para os cristãos orientais como para os outros cristãos, e tendo em conta esta situação particular, isto é, que recebem o sacramento do matrimônio cristão dois cristãos baptizados. Embora os esposos de um matrimônio misto tenham em comum os sacramentos do batismo e do matrimônio, a partilha da Eucaristia pode apenas ser excepcional e, em todo o caso, devem-se observar as disposições indicadas” (Pont. Conselho para a Promoção da Unidade dos Cristãos, Diretório para a Aplicação dos Princípios e das Normas sobre o Ecumenismo, 25 de Março de 1993, 159-160) ».