Casamento ou Matrimônio (parte II)

Olá querido leitores!

Dando sequência ao tema anterior sobre a distinção entre casamento e matrimônio, quero nesta semana partilhar com vocês a dignidade do sacramento matrimonial.

No Concílio Vaticano II, os padres da Igreja atualizaram o que se pretende entender com a expressão sobre a Dignidade do Sacramento Matrimonial. A Constituição Dogmática Lumen Gentium n. 11 aborda este tema ao falar do exercício sacerdotal comum implícito nos sacramentos. “Finalmente, os cônjuges cristãos, em virtude do sacramento do Matrimônio, com que significam e. participam o mistério da unidade do amor fecundo entre Cristo e a Igreja (cfr. Ef. 5,32), auxiliam-se mutuamente para a santidade, pela vida conjugal e pela procriação e educação dos filhos, e têm assim, no seu estado de vida e na sua ordem, um dom próprio no Povo de Deus (cfr. 1 Cor. 7,7). Desta união origina-se a família, na qual nascem novos cidadãos da sociedade humana os quais, para perpetuar o Povo de Deus através dos tempos, se tornam filhos de Deus pela graça do Espírito Santo, no Batismo” (LG 11).

Ainda no Concílio Vaticano II com a Constituição Pastoral Gaudium et Spes a igreja vai dar ao matrimônio um enfoque mais personalista na dimensão sacramental do matrimônio “Em vista do bem tanto dos esposos e da prole como da sociedade, este sagrado vínculo não está ao arbítrio da vontade humana. O próprio Deus é o autor do matrimônio, o qual possui diversos bens e fins, todos eles da máxima importância, quer para a propagação do gênero humano, quer para o proveito pessoal e sorte eterna de cada um dos membros da família, quer mesmo, finalmente, para a dignidade, estabilidade, paz e prosperidade de toda a família humana” (GS 48). Tendo Deus como autor do matrimônio os matrimônios entre batizados em Cristo automaticamente se tornam sacramento. E assim vemos no Código de Direito Canônico cân. 1055 “§1 O pacto matrimonial, pelo qual o homem e a mulher constituem entre si o consórcio de toda vida, por sua índole natural ordenado ao bem dos cônjuges e à geração e educação da prole, entre batizados foi por Cristo Senhor elevado à dignidade de sacramento. §2 Portanto, entre batizados não pode haver contrato matrimonial válido, que não seja por isso mesmo sacramento”.

Portanto, a Igreja reconhecendo, como vimos na matéria anterior, que o matrimônio possui uma peculiaridade que é o fato de existir fora do ambiente religioso católico, o eleva a dignidade de sacramento quando celebrado entre batizados. Esta dignidade tem seu fundamento essencial na participação de Cristo no consentimento dos esposos. Por isso os padres conciliares afirmaram que a família é a igreja doméstica em missão neste mundo, onde pais e filhos ajudam a construir o Reino de Deus (cf. LG 11).

 


Vanderley Itcak, Graduado em Filosofia, Teologia, com especialização em Filosofia e Mestrado em Direito Canônico. Juiz Auditor no Tribunal Diocesano de Palmas – Francisco Beltrão PR.