Matrimônio entre pessoas de religiões diferentes

Olá querido leitores!

Dando sequência ao tema sobre o matrimônio, quero nesta semana partilhar com vocês a realidade dos matrimônios entre pessoas que praticam religiões diferentes.

Já de conhecimento geral que no mundo existem várias denominações religiosas por exemplo o cristianismo, o judaísmo, o islamismo, o hinduísmo, o espiritismo, o xintoísmo e assim vai. São muitas formas e credos que existem para realizar o diálogo entre Deus e a humanidade, e a maneira como essa relação se manifesta.

Como vimos nos artigos anteriores, o matrimônio entre batizados católicos é automaticamente reconhecido pela igreja como sacramento, ou seja, mistério da ação de Cristo na Igreja. Mas quando o matrimônio é celebrado entre pessoas de diferentes religiões, também é considerado sacramento? É válido para a Igreja?

Sobre esta questão devemos estar atentos para duas realidades segundo o Direito Canônico. O matrimônio entre dois batizados, mas de igrejas diferentes e o matrimônio entre um batizado e um não batizado. Ambos matrimônios precisam a devida autorização da Igreja para serem celebrados.

Primeiramente falaremos da realidade do matrimônio entre dois batizados. Aqui temos que ter uma atenção específica sobre a validade do batismo, neste caso se o batismo é aceito pela igreja ou não. A Igreja Católica elenca algumas denominações cristãs nas quais reconhece a validade do batismo realizada na prática destas igrejas. Mesmo não sendo católicas, mas tendo o batismo reconhecido como válido, o matrimônio entre o homem e a mulher realizados nesta situação também tem o efeito de sacramento, pois afirma o cân. 1055, §2 “Portanto, entre batizados não pode haver contrato matrimonial válido, que não seja por isso sacramento”. No entanto, para a realização deste matrimônio é necessário a autorização da igreja, ou seja, do bispo da diocese, como afirma o cân. 1124 “O matrimônio entre duas pessoas batizadas, das quais uma tenha sido batizada na Igreja Católica ou nela recebida depois do batismo, e outra pertencente a uma igreja ou comunidade eclesial que não esteja em plena comunhão com a Igreja Católica, é proibido sem a licença expressa da autoridade competente”.

A esta realidade a igreja dá o conceito de matrimônio misto. E para a realização dele o fiel deve observar as normas a ele referentes para que seja lícito e válido. A parte católica deve declarar-se preparada para afastar o perigo de defecção da fé e prometer fazer o possível para que os filhos sejam batizados e educados na Igreja Católica. Por outro lado, a parte não católica deve estar ciente desta realidade e compromisso da parte católica. E por fim ambas as partes sejam instruídas a respeito dos fins e propriedades essenciais do matrimônio os quais nenhuma as partes pode excluir.

Concluindo, toda vez que uma pessoa católica for buscar o matrimônio com outra pessoa batizada, porém não católica, deve procurar o pároco para orientações e a autorização do bispo local para contrair seu matrimônio.

Na próxima semana falaremos sobre os matrimônios entre batizados e não batizados. Abençoado e bom final de semana a todos!!


Vanderley Itcak, Graduado em Filosofia, Teologia, com especialização em Filosofia e Mestrado em Direito Canônico. Juiz Auditor no Tribunal Diocesano de Palmas – Francisco Beltrão PR.