Quem pode ser padrinho de batismo?

Olá caros leitores!

O batismo como já mencionei em outros temas é a porta de entrada de todos os outrosBatismo, Filho, Bebê, Igreja, Fé sacramentos. Sem ele não podemos receber nenhum outro sacramento. O batismo é um sacramento que o adulto pode buscar por própria vontade ou se crianças pela vontade dos pais.

As pessoas que buscam o batismo devem observar que a Igreja exige que ao menos tenha consciência e se preparem dignamente para receber este sacramento, no caso de crianças que os responsáveis façam as vezes da criança até que esta possa por vontade própria entender e se comprometer com o sacramento recebido.

Aos que buscam o sacramento do batismo conforme prescreve o cân. 872:

“Enquanto possível seja dado um padrinho, a quem cabe acompanhar o batizando adulto na iniciação cristã e, junto com os pais, apresentarão batismo o batizando criança. Cabe também a ele ajudar que o batizado leve uma vida de acordo com o batismo e cumpra com fidelidade as obrigações inerentes”.

A Igreja admite para este encargo um padrinho ou só uma madrinha, ou também um padrinho e uma madrinha (cf. cân. 873).

            E quem pode ser padrinho ou madrinha de batismo?

Religião, Católico, Capela, CatólicaEssa resposta encontramos no cânone seguinte 874 e também nas orientações diocesanas de cada diocese. Para que uma pessoa possa ser padrinho ou madrinha de batismo é necessário que seja convidada pela pessoa que irá receber o sacramento ou pelos pais ou por quem tem a tutela da criança. Ou ainda pelo próprio pároco ou ministro que tenha a intenção e aptidão para cumprir com esse encargo. Precisa ter ao menos dezesseis anos ou a idade mínima prescrita pelo Bispo diocesano.

Ainda quem deseja ser padrinho ou madrinha precisa ao menos ter completado a iniciação cristã, ou seja, ter recebido os sacramentos do batismo, da confirmação e da eucaristia, e leve uma vida de acordo com a fé e o encargo que vai assumir. Deste modo, se uma pessoa está em desacordo com a fé que professa, ou se encontra atingido por alguma pena canônica não pode ser padrinho ou madrinha. Não é uma questão do padre deixar ou não deixar ser padrinho ou madrinha. É uma questão da Igreja, que a partir desta orientação busca proteger do sacramento do batismo e demais sacramento da subjetividade e misticismo incutido na mentalidade das pessoas. Ao contrário teríamos muitas pessoas batizadas, mas sem entenderem religiosamente o porque buscaram o batismo. E as consequências negativas disso testemunhamos com muita frequência nos ambientes paroquiais. Por exemplo pessoas que nunca vão a igreja e ao serem convidadas ou se oferecerem para ser padrinhos ou madrinhas não cumprirão com o compromisso e pior ainda darão ao neo batizado um contra testemunho da fé prejudicando seu amadurecimento nos ensinamentos de Cristo e da Igreja.

Se você está prestes a escolher os padrinhos de seu filho ou filha para o batismo, observe com carinho e atenção as orientações da Igreja. A Igreja coloca determinadas regras para que o sacramento continue com a mesma dignidade com a qual foi instituído por Cristo. Sem essas normas somos como aqueles pais que não impõe limites aos filhos e depois não conseguem mais ter controle sobre eles, de modo que os mesmos muitas vezes terão que aprender da maneira mais doloridas os limites da vida que os pais não colocaram na hora certa. Sejamos dóceis aos ensinamentos da Cristo através da Igreja e dos sacramentos. Como diz o ditado quem obedece não erra.

 

Grande abraço!


Vanderley Itcak, Graduado em Filosofia, Teologia, com especialização em Filosofia e Mestrado em Direito Canônico. Juiz Auditor no Tribunal Diocesano de Palmas – Francisco Beltrão PR.