Senhora Rainha

Segunda feira, 22 de agosto de 2022

A grande festa de hoje, paralela á de Cristo Rei, foi instituída por Pio XII em 1955. Era celebrada, até a recente reforma do calendário litúrgico, a 31 de maio, com coração da singular devoção mariana do mês a ela dedicado. Para o dia 22 de agosto estava reservada a comemoração do Imaculado Coração de Maria, em cujo lugar entrou a festa de Maria Rainha para aproximar a realeza da Virgem á sua gloriosa Assunção ao Céu. Como sabemos, ontem celebramos a tão sublime Assunção de Maria instituída em 1950 pelo nosso Papa Pio XII em 1950. Onde Maria, devido a sua obediência e atenção, fazer em tudo a palavra de seu filho nos mostra o caminho para chegar ao céu, ou seja, a contemplação eterna da FACE de seu filho. É, portanto, justo que sua Mãe seja a nossa rainha por nos mostrar o caminho pelo qual e como qual chega ao seu filho. Hoje, portanto, o mesmo pontífice a institui (orientado pelo Espírito Santo), que Maria é nossa Rainha, a mãe de Jesus, nosso príncipe e Deus. A memória de hoje é de origem devocional, foi instituída em 1955 por Pio XII. È celebrada poucos dias após a solenidade da Assunção. Maria, participando da gloriosa realeza universal do Cristo, é proposta como MODELOOOO e sinal de esperança para os cristãos que, já revestidos da dignidade real do Senhor no Batismo, são chamados a reinar eternamente com ele.

Senhora Rainha, Rogai por nós!

OREMOS: Ó Deus, que fizestes a Mãe de vosso Filho nossa Mãe e Rainha, dai-nos, por sua intercessão, alcançar o reino do céu e a glória prometida aos vossos filhos e filhas. Por nosso Senhor Jesus Cristo na unidade do Espírito Santo.

Fonte: Missal Romano


Padre Adriano José Cruzeiro, é sacerdote da Congregação dos Oblatos de Cristo Sacerdote. Técnico Agrícola, estudou na Escola Dona Sebastiana de Barros em São Manuel – SP.  Lincenciado em Filosofia pelo Centro Universitário Salesiano – Unisal – Lorena – SP,  Bacharel em Teologia pela Faculdade Dehoniana – Taubaté- SP, Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Salesiano – Unisal – Lorena – SP, e pós-graduando em Direito Matrimonial e Processual Canônico pelo Centro Universitário Claretiano – Batatais – SP.